CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE REDE E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
INTI TECH, inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.038.277/0001-92, com sede a RUA JUVENTINO DE JESUS PIMENTEL - CONJUNTO PALMITAL (SAO BENEDITO) - SANTA LUZIA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de rede e equipamentos de informática do Cliente pela Empresa de Manutenção, conforme os termos e condições estabelecidos neste contrato.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
2.1. Os serviços de manutenção abrangem:
a) Manutenção de rede: A Empresa de Manutenção realizará a manutenção preventiva e corretiva da rede de computadores do Cliente, incluindo roteadores, switches, access points, e outros dispositivos de rede.
b) Manutenção de computadores: A Empresa de Manutenção realizará a manutenção preventiva e corretiva dos computadores do Cliente, incluindo diagnóstico e reparos em hardware e software.
2.2. Os serviços de manutenção serão realizados com hora marcada, conforme disponibilidade da Empresa de Manutenção e necessidade do Cliente.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por tempo indeterminado.
CANCELAMENTO DO CONTRATO
4.1. O Cliente poderá cancelar este contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito à Empresa de Manutenção.
4.2. Em caso de cancelamento, o Cliente deverá quitar eventuais serviços prestados até a data do cancelamento.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor dos serviços de manutenção será estabelecido em orçamento prévio, de acordo com a complexidade da rede e quantidade de equipamentos do Cliente.
5.2. O pagamento pelos serviços de manutenção será realizado mensalmente, através de boleto bancário ou outro meio acordado entre as partes.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO
6.1. A Empresa de Manutenção compromete-se a realizar os serviços de manutenção de acordo com as normas técnicas e melhores práticas do setor.
6.2. A Empresa de Manutenção deverá disponibilizar pessoal qualificado para realizar os serviços de manutenção no local acordado com o Cliente.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. O Cliente deverá permitir o acesso da equipe da Empresa de Manutenção aos equipamentos e à rede de computadores para a realização dos serviços de manutenção.
7.2. O Cliente deverá fornecer informações precisas e atualizadas sobre a configuração da rede e dos equipamentos para facilitar os serviços de manutenção.
CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes concordam em manter todas as informações e documentos relacionados ao presente contrato em estrita confidencialidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes e revoga quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
9.2. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
9.3. O presente contrato poderá ser alterado mediante acordo escrito e assinado por ambas as partes.
9.4. Em caso de litígio decorrente deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de [Localidade da Empresa de Manutenção] para dirimir quaisquer controvérsias.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
SANTA LUZIA, Sabado, 18 de Maio de 2024
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Contratante
Contratada